Ver artigo publicado mais acima neste mesmo blog.
http://leogrison.blogspot.com/2007/06/repersonalizao-do-direito-privado-e.html
O texto que segue é o resumo que foi publicado na mostra da UNISINOS.Este também é o resumo do trabalho do Encontro de Jovens Pesquisadores da UCS. Uma versão reduzida também foi na inscrição para o salão da UFRGS. É o resultado das minhas pesquisas.
Após a segunda guerra mundial houve uma crescente preocupação com a pessoa humana e sua dignidade, dando surgimento ao que se denomina discurso da repersonalização, em contraposição ao pensamento liberal. Aqui cabe salientar que não havia uma ausência de preocupação com a pessoa, mas sim uma preocupação característica de outro contexto histórico, influenciada pelas idéias do liberalismo e do iluminismo. Neste período o enfoque se dava num plano abstrato, não sendo a pessoa considerada em sua existencialidade e não havendo intervenção estatal nas relações contratuais. Para isso foram de grande influencia as idéias de Emmanuel Kant. Em determinado momento na história do direito civil, por influencia em grande parte da escola histórica de Friedrich Karl von Savigny, o foco se desprendeu da pessoa, passando a preocupar-se com a relação jurídica e a capacidade civil. Contra esta concepção surge a idéia de repersonalização, que busca considerar a pessoa na sua complexidade e historicidade. De outro lado a repersonalização conecta-se a uma nova concepção de direito constitucional, que se contrapõe à uma rígida bipartição entre direito constitucional e direito civil. Esta preocupação mostra-se evidente na Constituição Federal, que em seu 1º artigo já elege a dignidade humana como valor supremo da república brasileira. Contudo, o que se verificou no Código Civil, por exemplo, foi uma pouca ênfase na dignidade humana. Além disso, as inúmeras referências feitas ao princípio da dignidade da pessoa humana, em grande parte, têm assumido uma forma quase que banalizada e carente de uma formulação teórica mais consistente. Tal cenário é mais preocupante caso tenha-se em mente o processo de precarização e privatização da esfera pública. O presente trabalho, que integra o projeto de pesquisa Relações contratuais: em busca de um modelo jurídico a partir da Ética da Alteridade e da Hermenêutica Filosófica, coordenado pelo professor Dr. José Carlos Moreira da Silva Filho, tem por escopo analisar o discurso, doutrinário e jurisprudencial, que tem sido construído, no âmbito do Direito Civil, acerca da assim denominada “repersonalização do direito privado”, procurando, igualmente, contribuir para a densificação teórica do tema a partir do referencial da fenomenologia hermenêutica de MARTIN HEIDEGGER, para a qual o homem é visto de forma tanto mais adequada e autêntica se considerado concretamente, a partir de sua existência e da dimensão pré-compreensiva na qual se situa.
Um comentário:
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