domingo, outubro 07, 2012

Como seria a composição da Câmara de Vereadores de Carlos Barbosa se a próxima legislatura tivesse 9 vereadores?


Para isso, o cálculo que foi feito com base em 11 vagas deve ser refeito para 9. Para quem não conhece o cálculo do sistema proporcional, aí vai: Divide-se o número de votos válidos pelo número de vagas, obtendo-se o coeficiente eleitoral. Para obter o número de vagas de cada coligação, dividem-se o número de votos da coligação pelo coeficiente eleitoral.

Para vereador, foram 17.360 votos válidos. Ao dividir por 11 encontramos o coeficiente eleitoral de 1.578, já ao dividir por 9 o coeficiente sobe para 1.928. Uma vez obtido, devemos ver quantos votos fez cada coligação. A coligação Renova Carlos Barbosa (PP, DEM, PC do B e PTB) fez 6.902 votos. Já a coligação Juntos Por Carlos Barbosa (PDT, PSB, PV, PSDB e PPS) fez 5.004 votos. Concorreram sozinhos os partidos PMDB, com 4.929 votos e PT com 525 votos.

Ao se dividir 6.902 por 1.928 (Coeficiente eleitoral para 9 vagas) obtém-se 3.57. De acordo com o Código Eleitoral, desprezam-se as frações. Portanto, esta coligação teria 3 vagas. Da mesma maneira, a coligação Juntos Por Carlos Barbosa teria 2 vagas. O PMDB, por sua vez, teria 2 vagas e o PT, por não atingir o Coeficiente Eleitoral, ficaria sem nenhuma vaga. Como se percebe, encontramos um número de 7 vagas, de um total de 9. Agora devemos proceder à chamada “sobra”, então.

Para se distribuir a sobra, divide-se o número de votos do partido (ou coligação) pelo número de vagas já obtidas, mais um, e o partido que resultar na maior média obterá a vaga. Assim temos: (Renova Carlos Barbosa) 6902 / (3+1) = 1725; (Juntos Por Carlos Barbosa) 5004/ (2+1) = 1668; (PMDB) 4929 / (2+1)= 1643. Portanto, a primeira sobra seria da coligação Renova Carlos Barbosa.

Já para a segunda sobra, repete-se o procedimento, com a diferença que se passa a contar a vaga a mais anteriormente atribuída. Assim, teríamos 6902/ (3+1+1)= 1380, ou seja, a menor média. Neste caso, a maior média ficou  a da coligação Juntos por Carlos Barbosa (1668), que teria a última vaga.

Determinado o número de vagas de cada partido ou coligação, a distribuição é feita de acordo com a votação nominal. Assim, considerando as atuais votação, a distribuição de vagas ficaria assim:

Renova Carlos Barbosa: 1) Miguel Stanilososki; 2) Kirch; 3) Valmir Danieli; 4) Ari Battisti.

Juntos por Carlos Barbosa: 1) Rafael Dalcin; 2) David Bampi; 3) Gabriel Canal.

PMDB: 1) Luciano Baroni; 2) Lurdinha do Posto.

Num cenário de 11 vereadores (onde houve apenas uma vaga pela sobra), entraram também Matheus Chies Guerra, pela coligação Renova Carlos Barbosa, e Denir Gedoz, pelo PMDB. 

quarta-feira, abril 11, 2012

Aborto em caso de anencefalia


Hoje (11/04/2012) o STF vai decidir se o pequeno ser da foto tem direito a viver ou não. Ele é um anencéfalo, uma má formação que ocorre durante a gestação e faz com que não se desenvolva o cérebro. Como nossa legislação não faz distinção, o aborto é crime como outro qualquer (menos o da vítima de estupro, caso em que o Estado autoriza abortar um feto perfeitamente saudável). A consequência disso é obrigar a mãe a gestar um filho que sabe que, além da aparência absolutamente desfigurada, irá “viver” pouco tempo e logo falecer. Nenhuma hipótese de desenvolvimento normal. Por que é crime? Porque para algumas correntes o anencéfalo é considerado pessoa. Essas correntes estão, principalmente, ligadas à doutrina da Igreja Católica, que sob o mesmo argumento é contra as pesquisas com células-tronco.
Uma análise mais aprofundada revela uma falta de coerência até mesmo com o conceito de pessoa criado pela própria Igreja, já que o que confere o status de Pessoa à Pessoa Humana é o fato de possuir o “dom divino da razão”, algo que um anencéfalo nunca vai possuir. A doutrina vitalista, ligada principalmente ao pensamento de São Tomás de Aquino, entende que desde o momento da concepção, já há uma pessoa, e portanto merece proteção jurídica (o mesmo ocorreria com as células tronco e a pílula do dia seguinte, que para os católicos é aborto). O raciocínio? Há uma “pessoa em potencial”, ou seja, se o homem não intervir, a natureza segue seu curso e teremos uma pessoa. Sem cérebro? Complicado. Mais: 50% a 80% dos embriões são abortados espontaneamente ainda nos primeiros dias de gestação, e a mãe nem mesmo percebe. Ou seja, o aborto é o caminho natural da vida, e a concepção de sucesso, que consegue efetivamente gera uma pessoa, é a exceção. Tem-se, pois, um ser humano em potencial, da mesma maneira como ocorre com o espermatozóide, ou com o óvulo, que se ocorrendo uma série de condições, como a própria união dos dois, se terá um ser humano. Esse processo é marcado pela incerteza, já que, como bem lembra Lucien Sève, “aquilo que domina os processos iniciais da reprodução humana é o seu caráter maciçamente aleatório”. Nos primeiros momentos dessa união, inclusive, faltam-nos elementos para se diferenciar o óvulo fecundado de seres de outras espécies, por exemplo, já que faltantes os elementos caracterizantes da espécie humana.  
Do outro lado está a doutrina neokantista. Kant secularizou o conceito de pessoa, dando argumentos racionais ao tema. Para ele, o essencial são as faculdades morais. A pessoa é um ser obrigatoriamente ético, não simplesmente um pertencer à espécie humana. O anencéfalo, porque jamais conseguirá desenvolver a racionalidade, não é pessoa.
Esse debate vai muito além dos bancos acadêmicos, e afeta diretamente milhares de mulheres. Como se sabe, todo o processo de gestação traz riscos à mãe, inclusive o momento do parto. E para que? Para ser obrigada a ver nascer aquele ser da foto, que sabe que irá morrer, e de humano pouco mostrará. Fora o enorme desgaste emocional que a mãe é submetida, há ainda o risco de vida da própria gestante.